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Meu Cantinho, Vila de Serra Grande, Uruçuca-Bahia

domingo, 5 de outubro de 2014

CC Universidade e Sociedade
UFSB – Universidade Federal do Sul da Bahia                                             Data: 25.09.2014
Docente: Luana
Discente: Alessandra, Charlene, Cremilson, Diran, Edson e Emisson


CÓDIGO DE ÉTICA ESTUDANTIL


Art. 1º Este Código regulamenta as relações dos membros do corpo discente (doravante denominados ESTUDANTE) da Universidade Federal do Sul da Bahia, entre si e com os demais integrantes da comunidade acadêmica e transacadêmica, estabelecendo princípios éticos, direitos, deveres e interdições.

Art. 2º Como condição prévia para sua admissão, cada ESTUDANTE firma um termo de compromisso pessoal com a instituição e com a comunidade, assumindo defender os valores constantes neste Código em todos os assuntos e instâncias acadêmicas da Universidade Federal do Sul da Bahia, aqui designada como UNIVERSIDADE.

Art. 3º A partir de seu ingresso na UNIVERSIDADE, o/a ESTUDANTE está submetido às normas dispostas neste Código, devendo zelar pelo seu fiel cumprimento nos aspectos acadêmicos e não acadêmicos da vida universitária.

Art. 4º O/A ESTUDANTE se compromete com a educação como tarefa civilizatória e emancipatória, formadora e transformadora do ser humano e da sociedade que acolhe e sustenta a UNIVERSIDADE, com atenção para o desenvolvimento regional, nacional e planetário.

Art. 5º O/A ESTUDANTE compartilha a responsabilidade de defender os padrões acadêmicos da UNIVERSIDADE, bem como sua integridade e respeitabilidade perante a sociedade, reconhecendo que o processo da educação não se limita ao espaço físico do ambiente universitário, mas incorpora todas as dimensões que lhe permitam desenvolver sua cidadania, autonomia e compreensão crítica da realidade.

Art. 6º O/A ESTUDANTE, como membro integrante da comunidade acadêmica, deve assumir o compromisso ético e moral com seu próprio desenvolvimento como pessoa e como cidadã/o, observando os mais elevados padrões de honestidade pessoal e de
integridade acadêmica.

Art. 7º O/A ESTUDANTE é corresponsável pelo respeito às singularidades e especificidades culturais, sociais, artísticas e econômicas de indivíduos, colegas, professores e funcionários, visando ao convívio harmônico e não discriminatório com diversidades étnicas, raciais, estéticas, de origem, de identidade de gênero e de orientações sexuais, tratando a todos com alegria e civilidade.

Art. 8º O/A ESTUDANTE tem condutas e procedimentos alicerçados nos seguintes princípios:
I. promoção da condição humana;
II. cuidado e defesa da dignidade da pessoa;
III. equidade;
IV. solidariedade;
V. integração social;
VI. defesa da paz;
VII. sustentabilidade;
VIII. democratização da educação;
IX. autonomia e emancipação;
X. crítica criativa;
XI. pluralismo de ideias e concepções.


O código de Ética da Universidade Federal do Sul da Bahia foi muito bem estruturado no que diz respeito aos artigos 1º ao 8º. Percebemos que ele tem em sua essência direitos constitucionais e princípios da lei de base da educação brasileira e que também possui um cunho jurídico.
No entanto ousamos complementar o artigo 7º no seguinte aspecto: 

Art. 7º O/A ESTUDANTE é corresponsável pelo respeito às singularidades e especificidades culturais, sociais, artísticas e econômicas de indivíduos, colegas, professores e funcionários, visando ao convívio harmônico e não discriminatório com diversidades étnicas, raciais, estéticas, de origem, de identidade de gênero e de orientações sexuais, religião e limitações de aprendizado (alunos dislexos, deficientes auditivos e visuais, autistas e os portadores de déficit de concentração e de aprendizagem), tratando a todos com alegria e civilidade.

Considerando que essas limitações são atualmente objetos de bulling em instituições de ensino. Nesse sentido a universidade se propõem a ser um ambiente adequado a todos uma vez que essas deficiências são relativamente novas e ainda pouco estudadas.

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